A CNBB

Natureza e fins

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é a instituição permanente que congrega os Bispos da Igreja católica no País, na qual, a exemplo dos Apóstolos, conjuntamente e nos limites do direito, eles exercem algumas funções pastorais em favor de seus fiéis e procuram dinamizar a própria missão evangelizadora, para melhor promover a vida eclesial, responder mais eficazmente aos desafios contemporâneos, por formas de apostolado adequadas às circunstâncias, e realizar evangelicamente seu serviço de amor, na edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, a caminho do Reino definitivo.

Missão

Respeitada a competência e a responsabilidade inalienáveis de cada membro, em relação à Igreja universal e à sua Igreja particular, cabe à CNBB, como expressão peculiar do afeto colegial:

  • fomentar uma sólida comunhão entre os Bispos que a compõem, na riqueza de seu número e diversidade, e promover sempre a maior participação deles na Conferência;
  • concretizar e aprofundar o afeto colegial, facilitando o relacionamento de seus membros, o conhecimento e a confiança recíprocos, o intercâmbio de opiniões e experiências, a superação das divergências, a aceitação e a integração das diferenças, contribuindo assim eficazmente para a unidade eclesial;
  • estudar assuntos de interesse comum, estimulando a ação concorde e a solidariedade entre os Pastores e entre suas Igrejas.

Relacionamento eclesial

A CNBB, no âmbito de suas finalidades e competência:

  • manifesta solicitude para com a Igreja e sua missão universal, por meio de comunhão e colaboração com a Sé Apostólica e pela atividade missionária, principalmente ad gentes;
  • favorece e articula as relações entre as Igrejas particulares do Brasil e a Santa Sé;
  • relaciona-se com as outras Conferências Episcopais, particularmente as da América, e com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM).

Membros

São membros da CNBB, a partir da posse no ofício e enquanto ocupam:

  • Bispos diocesanos;
  • Bispos auxiliares;
  • Bispos titulares;
  • Prelados das Igrejas orientais católicas.

Regionais:

N 1 – Norte 1 (Norte do Amazonas e Roraima)
N 2 – Norte 2 (Amapá e Pará)

N3 – Tocantins e Norte de Goiás
NE 1 – Nordeste 1 (Ceará)
NE 2 – Nordeste 2 (Aagoas, Paraíba, R.G do Norte e Fernando de Noronha)
NE 3 – Nordeste 3 (Bahia e Sergipe)
NE 4 – Nordeste 4 (Piauí)
NE 5 – Nordeste 5 (Maranhão)
L 1 – Leste 1 (Rio de Janeiro)
L 2 – Leste 2 (Espírito Santo e Minas Gerais)
S 1 – Sul 1 (São Paulo)
S 2 – Sul 2 (Paraná)
S 3 – Sul 3 (Rio Grande do Sul)
S 4 – Sul 4 (Santa Catarina)
CO – Centro Oeste (Distrito Federal e Goiás)
O 1 – Oeste 1 (Mato Grosso do Sul)
O 2 – Oeste 2 (Mato Grosso)
NO – Noroeste (Rondônia, Acre e Sul do Amazonas)