O decreto que aboliu as espórtulas de sacramentos nas dioceses do Piauí começará a valer no dia 24 de dezembro com a solenidade do Natal do Senhor. A decisão partiu dos bispos durante o Conselho Episcopal Regional (CONSER), que aconteceu em Teresina nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Celebração com rito do Sacramento da Confirmação (Crisma) realizada na Paróquia de Santana em Canto do Buriti, Diocese de São Raimundo Nonato. (Foto: Pascom Santana/CDB)
Celebração com rito da Primeira Comunhão (Eucaristia) realizada na Paróquia de Santana em Canto do Buriti, Diocese de São Raimundo Nonato. (Foto: Pascom Santana/CDB)

De acordo com o bispo de Oeiras e secretário do Regional Nordeste 4, dom Edilson Soares Nobre, os bispos do Piauí resolveram abolir essas taxas para evitar o equívoco de que os sacramentos são comercializados. Ele explica ainda que o decreto não se aplica às celebrações realizadas em horários extraordinários: “Cada diocese publicará a sua regulamentação, uma vez que cada Igreja particular possui a sua realidade local”, explicou.

Ainda de acordo com dom Edilson é fundamental que os fiéis se conscientizem em relação ao dízimo nas suas paróquias: “Precisamos amadurecer a consciência do dízimo, aderindo a esta prática como sinal concreto de nossa fé e, assim, garantirmos a dignidades dos nossos ministros ordenados, a manutenção das estruturas utilizadas na ação pastoral e as demais dimensões para as quais o dízimo é destinado: evangelizadora, missionária e caritativa”, reiterou.

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Inspirado pelo tema “Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (2026-2032)” e pelo lema “Alarga o espaço da tua tenda” (Is 54,2), o documento convida as comunidades a renovarem o compromisso com a missão evangelizadora, fortalecendo a comunhão, a participação e a esperança diante dos desafios da Igreja e da sociedade.