Na sessão plenária desta terça-feira (31), foi aprovado, sem objeções, o projeto de lei 232/2023 que torna o festejo de Santo Antonio de Campo Maior Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí. O projeto antes aprovado na Comissão de Constituição e Justiça foi proposto pelo deputado Dogim Félix (Progressistas), carecendo agora apenas de sanção governamental.

O festejo tradicional de Santo Antonio acompanha a história de Campo Maior desde quando esta ainda era uma vila há mais de 300 anos e tem importante valor cultural para todo o Piauí, ocorrendo de 31 de maio a 13 de junho. Neste período são realizadas diversas celebrações religiosas e sociais como procissões, cavalgada, café da manhã com vaqueiros, leilões, vaquejada e diversas atrações musicais.

“Nosso objetivo é destacar a importância de preservar o patrimônio cultural, enriquecendo as tradições que moldam a identidade piauiense, principalmente do povo de Campo Maior. Agradeço pela aprovação que agora vai consolidar uma manifestação religiosa e cultural com a qual todos os campomaiorenses têm uma relação de afetividade, abrindo também uma possibilidade de incentivo por parte do Estado”, disse Dogim Félix.

O bispo diocesano de Campo Maior, dom Francisco de Assis Gabriel dos Santos, destacou que a aprovação do projeto representa um grande marco para toda a comunidade católica campomaiorense, que alimenta uma grande devoção por Santo Antonio: “A festa é um símbolo de Campo Maior, mas essa devoção tem uma dimensão que vai além do município. Ela consegue mobilizar diversos setores da sociedade e possui uma importância social de grande destaque”, completou.

Além do festejo de Santo Antonio de Campo Maior, o de Nossa Senhora dos Remédios em Buriti dos Lopes também vai passar a ter o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado e será incluído no Calendário Oficial de Eventos. A iniciativa foi da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas).
Ainda sobre religiosidade no Piauí, foi aprovada a inclusão das cidades de São Raimundo Nonato e Piripiri no Roteiro da Fé e Tradições Religiosas.
Com informações da Alepi