Considerando o Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, do dia 19 de março de 2020, sobre a celebração da liturgia da Páscoa, em tempos de COVID-19.

Considerando as informações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Portaria nº. 454, do dia 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, declarando para todo o território nacional, o risco de contaminação comunitária pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), bem como Decreto Federal nº. 10.282 de 20 de março de 2020 e Decreto Federal nº 10.292 de 25 de março
de 2020, sobretudo em seu art. 1º, o qual inseriu o inciso XXXIX no §1º do art. 3º do Decreto Federal nº. 10.282, reconhecendo as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais.

Considerando o Decreto nº. 18.901, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Piauí, determinando medidas excepcionais para a contenção e enfrentamento do COVID-19. Considerando o Decreto nº. 462, do dia 20 de março de 2020, do Município de Parnaíba, em seu Art. 12, bem como os demais Decretos das autoridades municipais locais.

Considerando as Notas Diocesanas, do dia 17 de março de 2020, Orientações para ajudar no combate ao CORONAVÍRUS, e do dia 23 de março de 2020, Orientações de suspensão das atividades, conforme o Decreto Estadual.

Considerando a realidade de nossa Diocese de Parnaíba, no que se refere ao Plano de Pastoral, atividades alusivas ao Jubileu de 75 anos, e a iminência da celebração da Páscoa.

Considerando que “Cristo operou a redenção do homem e a perfeita glorificação de Deus principalmente por meio do seu mistério pascal, com o qual, morrendo, destruiu a nossa morte e, ressuscitando, restaurou a vida. Por este motivo, o sagrado Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor se nos apresenta como o ponto culminante de todo o ano litúrgico.
Aquela preeminência que tem na semana o ‘dia do Senhor’ ou domingo, tem-na no ano litúrgico a solenidade da Páscoa”. (Cerimonial dos Bispos, n. 275).

Considerando o nosso dever de Pastores: “cuidar do rebanho do Senhor, como guardiães” (Cf. Atos 20,28), e o senso de responsabilidade social de cooperar com as autoridades constituídas na promoção e defesa da vida em todo o âmbito da Diocese de Parnaíba, mormente em tempos e situações de ameaça à vida, como este.

DECRETAMOS

  1. Válidas e promulgadas com o teor deste Decreto, as Orientações do dia 17 de março de 2020, Orientações para ajudar no combate ao CORONAVÍRUS; e do dia 23 de março de 2020, Orientações de Suspensão das Atividades, conforme o Decreto Estadual. Revoga-se o
    que estiver em contradição com este Decreto. No que se refere a férias de funcionários(as) no mês de abril/2020, sejam concedidas a todos quantos for possível, conforme as leis trabalhistas. A juízo do gestor (Pároco e\ou Administrador), se necessário, manter o mínimo
    de funcionários(as), para serviços essenciais de forma interna e usando-se os meios disponíveis (Sistema Theós, home office, telefone e redes sociais), exceto pessoas com mais de 60 anos ou que de outro modo fazem parte de grupo de risco.
  2. Sejam intensificados o amparo e assistência espirituais às pessoas, com as devidas cautelas, de tal modo que elas sintam a nossa proximidade de Pastores que não abandonam o “rebanho”, e que mantenha-se vivo e efetivo, em nossas comunidades, o espírito evangélico da CF-2020, “Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” (Lc 10,33-34): a) Mantenhamos os nossos templos, sejam igrejas matrizes e capelas, abertos todos os dias, durante algum tempo, a critério dos Padres, para as visitas e orações pessoais dos fieis, evitando aglomerações. As igrejas sejam circunstancialmente fechadas durante a celebração da Santa Missa e outras liturgias, para evitar aglomerações de pessoas;
    b) Promova-se a exposição do SS. Sacramento, feita por Padres, Diáconos ou Ministros(as), em conformidade com os Padres, favorecendo a adoração e oração pessoal, mantendo os
    devidos cuidados com a segurança e para não haver aglomerações de pessoas;
    c) Os Sacerdotes, com os devidos cuidados, deem o que for possível de conforto da graça dos sacramentos aos enfermos;
    d) Disponhamos de tempo para atendimento em escuta e aconselhamento, tomando os devidos cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias. Disponibilizemos através de anúncios, formas de comunicação, tais como número de celular ou telefone fixo e horários adequados para os atendimentos.
  3. As celebrações litúrgicas da Semana Santa sejam realizadas na catedral e na igreja matriz de cada paróquia e área pastoral, aplicando a recomendação expressa que diz: “Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.” (CCDDS nº. 1.Cf. nº. 3). As celebrações devem acontecer sem a presença física de fiéis, resguardado o máximo de 20 pessoas para auxiliar o presidente nas funções litúrgicas e de transmissão pelos meios de comunicação possíveis, mantendo o devidos cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias.
    a) O Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor, seja celebrado conforme item anterior, seguindo a segunda forma do missal romano, a partir da pág. 229, especialmente as rubricas de 12 a 15. Seja Recomendado aos fiéis que preparem ramos, em casa, para
    serem abençoados da igreja, no momento da celebração;
    b) A Coleta Nacional da Solidariedade, será feita posteriormente, conforme orientação da CNBB, visto tratar-se de uma coleta nacional de suma importância para as ações caritativas da Igreja;
    c) A Missa do Crisma (Santos óleos), antes, marcada para o dia 07 de abril de 2020, será adiada, aplicando a recomendação expressa que diz: “Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de adiar para data posterior” (CCDDS nº. 2). Vamos, portanto, com a graça de Deus, celebrá-la no dia 04 de agosto de 2020, festa de São João Maria Vianey, às 17h30min, na Catedral;
    d) O Tríduo Pascal. Seja celebrado na catedral e na igreja matriz de cada paróquia ou área pastoral, aplicando a recomendação expressa que diz: “mesmo sem a participação do fiéis, avisando a estes da hora de início das cerimônias, de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações” (CCDDS nº. 3), assistindo através dos meios de comunicação disponíveis;
    e) Quinta-feira Santa. Seja celebrada a Missa Vespertina da Ceia do Senhor. O lava-pés, já facultativo, omite-se. Ao término da Missa da Ceia do Senhor, omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja exposto para adoração, por um bom tempo; até meia noite, se possível. Após este momento seja conservado no Sacrário. “Os Sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas” (cf. Liturgia das Horas);
    f) Sexta-feira Santa. Seja celebrada a cerimônia aplicando a recomendação expressa que diz: “na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o Pároco celebra a Paixão do Senhor,” às 15h. Na oração universal, quem preside tenha o cuidado de apresentar uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e pelas famílias que sofrem a perda de seus entes queridos, principalmente por causa do coronavírus (cf. Missal Romano, pág. 255, nº. 12). Haverá adoração da Cruz, sem o beijo da mesma. Faça-se um gesto de reverência com inclinação ou genuflexão diante da Cruz;
    g) Sábado Santo. A Vigília Pascal seja celebrada aplicando a recomendação expressa que diz: “Para o ‘Início da vigília ou Lucernário’ omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitida a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet).” Segue-se a Liturgia da Palavra, para a qual sugerem-se: três leituras do Antigo Testamento com o respectivos salmos, a Epístola de São Paulo e o Evangelho. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais” (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”. (CCDDS nº. 3). Assim prescreve-se, “Por mandato do Sumo Pontífice apenas para este ano de 2020.”
    h) O batismo dos catecúmenos, e os demais sacramentos da iniciação à vida cristã, serão realizados no tempo oportuno; ou seja, no decorrer do ciclo pascal e, possivelmente, ao longo do ano litúrgico. Estão suspensas as crismas marcadas para o mês de abril;
    i) Domingo de Páscoa. Seja celebrado solenemente, na catedral e na igreja matriz de cada paróquia e área pastoral, nos horários de missas dominicais, conforme as orientações do item nº 3, início deste Artigo.
  4. Jubileu Diocesano de 75 anos. As atividades alusivas ao nosso Jubileu, como os jubileus específicos etc, sejam suspensas. Permaneçamos com o propósito de fazer memória, agradecer e celebrar. Vamos celebrar todos juntos, na culminância do Jubileu, dia 08 de setembro de 2020, festa da Padroeira e Dedicação da igreja catedral, com um grande encontro de ação de graças. Comunicaremos, oportunamente, a programação.
  5. Mediante os inúmeros prejuízos causados pelo novo CORONAVÍRUS, estejamos atentos também à crise financeira, que causará significativa diminuição de nossas receitas de dízimos, ofertas, coletas e doações. Receitas estas, essenciais para a manutenção da nossa ação evangelizadora em âmbito tanto da cúria quanto das Paróquias e áreas pastorais. Estejamos juntos, corresponsáveis e solidários, em vista do cumprimento de nossas obrigações administrativas, com parcimônia e equilíbrio, cientes de que a Diocese vive dos
    recursos repassados pelas Paróquias e áreas pastorais:
    a) As Paróquias, áreas pastorais e instâncias similares nesse aspecto, como nova comunidades, façam os relatórios dos meses de março/2020 e abril/2020, conforme a realidade, enviando-os para o e-mail da Diocese, com os respectivos pagamentos das porcentagens, que devem ser efetuados (pagamentos) via banco, por transferência
    eletrônica ou nos caixas eletrônicos que estão funcionando, com os devidos cuidados;
    b) Cada Padre disponibilize aos fieis, o número de conta corrente da Paróquia ou área pastoral, a fim de que os dizimistas e demais amigos(as) e benfeitores(as) sejam motivados a realizar suas contribuições on line. O Sistema Theòs apresenta uma alternativa para pagamentos on line, chamada Partilha Fraterna. Cada gestor poderá utilizá-lo;
    c) A Diocese neste momento tem ajudado as Paróquias mais necessitadas com repasses do fundo do clero, o envio de intenções e a ajuda com subsídios paroquiais, totalizando cerca de 25 mil reais mensais para ajudar as Paróquias;
    d) O plano de saúde deve ser pago, principalmente neste momento em que qualquer um poderá precisar; bem como encargos dos funcionários, salários e férias dos colaboradores da Cúria Diocesana, água, luz, telefone, internet, fornecedores e serviços de manutenção;
    e) O Economato fornecerá, posteriormente, possíveis informações a este respeito. A compreensão e colaboração de todos, fazem-se sempre necessárias, sobretudo agora.
  6. Estejamos atentos a possíveis orientações aditivas às disposições deste Decreto. O tempo é de apreensão e incerteza; porém de muita esperança.
  7. Quaisquer orientações paroquiais e/ou pastorais, sejam em conformidade com a disposições deste Decreto.

As disposições do presente Decreto têm vigência a partir da data de sua publicação até o dia 30 de abril de 2020, se até esta data não se determinar o contrário.

Confiemo-nos à proteção e bênçãos do Senhor nosso Deus, sob a intercessão materna de Nossa Senhora Mãe da Divina Graça e de São José, Patrono e Custódio da Igreja. Dado e passado sob o nosso selo e sinal das nossas armas, nesta Cúria Diocesana de Parnaíba, aos 27 dias do mês de março de 2020.

Publique-se e cumpra-se.


Dom Juarez Sousa da Silva

Bispo de Parnaíba


Pe. Edimar Silva de Lima

Chanceler da Cúria