O processo de construção do Novo Estatuto da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) entrou na terceira fase. Todo o processo será feito em sete etapas. Estruturado a partir da ideia de sinodalidade e missionariedade, o documento deve corresponder à necessidade de que a organização e o funcionamento da Conferência sejam “com agilidade e leveza”, facilitando a realização de sua missão.

A primeira etapa da renovação estatutária teve início em agosto 2020 e consistiu na produção do material de reflexão inicial e problematização, a partir de critérios e eixos específicos. A segunda etapa foi realizada em duas rodadas de consultas.

A primeira rodada foi pelas macro-regiões que ocorreu de setembro de 2020 a fevereiro de 2021 e de abril a maio deste ano e segunda rodada de consulta foi pelas comissões episcopais pastorais, organismos e seminários de reflexão realizada entre outubro e novembro de 2020. Todo o processo de construção do novo estatuto está sendo gerenciado Instituto Nacional de Pastoral Padre Alberto Antoniazzi (INAPAZ), organismo de assessoria teológico-pastoral da CNBB.

Padre Danilo Pinto. Foto: CNBB

“Penso que é importante destacar que todo este trabalho de consulta, escuta e reflexão sobre o novo estatuto do órgão colegiado dos bispos foi pensado a partir de uma metodologia sinodal. De modo que, a etapa de formulação jurídico-canônica será subsidiada e enriquecida pela contribuição dos seus diversos atores e inteligências eclesiais”, ressalta o secretário-executivo do INAPAZ e assessor do Setor Universidades da CNBB, padre Danilo Pinto.

Na última reunião do Conselho Permanente, realizada nos dias 16 e 17 de junho, foram aprovadas duas comissões: a Comissão de Peritos que será responsável pela formulação jurídico-canônica do Estatuto e Regimento da CNBB e a Comissão de Consultores que ajudará a dirimir dúvidas e apresentará pareceres diante de possíveis contradições. As duas comissões de trabalho possuem membros com competências canônicas e teológica-pastorais.

Próximos passos

Após o encerramento da terceira fase, na reunião do Conselho Permanente de outubro de 2021, será necessário ainda mais quatro fases para que o documento entre em vigor.

4ª Etapa: Apresentação da primeira versão do Novo Estatuto da CNBB aos bispos, com nova participação dos blocos regionais, comissões e organismos;
5ª Etapa: Aprimoramento da redação jurídico-canônica e apresentação no Conselho Permanente em março de 2022;
6ª Etapa: Processo de discussão final e aprovação na 59ª Assembleia Geral da CNBB, prevista para abril de 2022;
7ª Etapa: Aprovação por parte da Sé Apostólica.

Papel do Estatuto

Um estatuto é o termo que firma os princípios gerais de uma instituição. Não se confunde, portanto, com um regimento que, por sua natureza, se ocupa dos detalhes operacionais. Neste sentido, a reforma estatutária pretende apresentar, em linguagem jurídico-eclesiástica, os princípios para a constituição, organização e funcionamento da Conferência Episcopal no Brasil.

Segundo o instrumento de trabalho, “o Estatuto é a referência maior para a organização da CNBB. Nele estão concretizados em linguagem jurídica a constituição e a organização da Conferência, com seus órgãos de gestão e os princípios para o funcionamento”.

A Conferência Episcopal é um órgão de reunião dos bispos do país, constituído em vista da missão da Igreja Católica, “por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito” (CIC, 2007, p.139) .

Neste sentido, o estatuto da instituição deve expressar uma visão da sua autocompreensão e da sua finalidade adaptados ao tempo e contexto de atuação. Sendo um órgão da Igreja Católica, a Conferência Episcopal busca entender a si própria e a sua finalidade, como a Igreja compreende a si e a sua missão, a cada tempo.